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3000632-77.2024.8.06.0167
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA
CPF 310.***.***-06
SCPC
SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
BOA VISTA SCPC
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
03/09/2024, 11:01Transitado em Julgado em 03/09/2024
03/09/2024, 11:00Juntada de Certidão
03/09/2024, 11:00Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 00:02Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 00:03Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 12:52Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 12:52Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
30/07/2024, 12:52Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/07/2024, 08:49Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 10:12Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 10:12Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 10:12Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
25/07/2024, 10:12Publicado Despacho em 08/07/2024. Documento: 13334427
08/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 13334427
05/07/2024, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/07/2024, 12:52
DESPACHO
•04/07/2024, 17:44
DECISÃO
•29/05/2024, 16:22
SENTENÇA
•10/05/2024, 10:32
DESPACHO
•06/05/2024, 15:01
ATO ORDINATÓRIO
•21/02/2024, 17:55