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3000014-46.2024.8.06.0131

Reintegracao Manutencao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 268.140,60
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mulungu
Partes do Processo
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP
CNPJ 17.***.***.0001-10
Autor
MIRNA FARIAS DE SOUSA CAVALCANTE
CPF 986.***.***-04
Reu
JANIO COSTA CAVALCANTE
CPF 700.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2024, 10:10

Juntada de certidão trânsito em julgado

21/03/2024, 10:10

Decorrido prazo de FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA em 20/03/2024 23:59.

21/03/2024, 00:34

Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80023480

27/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000014-46.2024.8.06.0131. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizado por RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REAL LP em face de JÂNIO COSTA CAVALCANTE e MIRNA FARIA DE SOUSA CAVALCANTE ou quem quer que esteja

26/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80023480

26/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80023480

23/02/2024, 08:26

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

22/02/2024, 14:47

Conclusos para julgamento

20/02/2024, 16:57

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

20/02/2024, 16:54

Distribuído por sorteio

07/02/2024, 17:37
Documentos
SENTENÇA
22/02/2024, 14:47