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3000014-46.2024.8.06.0131
Reintegracao Manutencao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 268.140,60
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mulungu
Partes do Processo
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP
CNPJ 17.***.***.0001-10
MIRNA FARIAS DE SOUSA CAVALCANTE
CPF 986.***.***-04
JANIO COSTA CAVALCANTE
CPF 700.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 10:10Juntada de certidão trânsito em julgado
21/03/2024, 10:10Decorrido prazo de FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:34Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80023480
27/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000014-46.2024.8.06.0131. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizado por RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REAL LP em face de JÂNIO COSTA CAVALCANTE e MIRNA FARIA DE SOUSA CAVALCANTE ou quem quer que esteja
26/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80023480
26/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80023480
23/02/2024, 08:26Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/02/2024, 14:47Conclusos para julgamento
20/02/2024, 16:57Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
20/02/2024, 16:54Distribuído por sorteio
07/02/2024, 17:37Documentos
SENTENÇA
•22/02/2024, 14:47