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3000002-80.2024.8.06.0115

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.400,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

28/11/2024, 17:52

Alterado o assunto processual

28/11/2024, 17:51

Alterado o assunto processual

28/11/2024, 17:51

Alterado o assunto processual

28/11/2024, 17:51

Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 26/11/2024 23:59.

27/11/2024, 01:43

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

17/11/2024, 17:09

Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112614387

01/11/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112614387

01/11/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112614387

31/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000002-80.2024.8.06.0115. AUTOR: MYRNA SIMONE SANTANA DA COSTAPOLO PASSIVO - REU: NU PAGAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. Nos termos do art. 1.010 do CPC, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência]POLO ATIVO - intime-se o recorrido para contra-arrazoar no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao TJCE. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte, 30 de outubro de 2024. MARIA EVILENE COUTO SANTOS Diretor de Secretaria

31/10/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112614387

31/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000002-80.2024.8.06.0115. AUTOR: MYRNA SIMONE SANTANA DA COSTAPOLO PASSIVO - REU: NU PAGAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. Nos termos do art. 1.010 do CPC, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência]POLO ATIVO - intime-se o recorrido para contra-arrazoar no prazo legal. Após, remeta-se o feito ao TJCE. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte, 30 de outubro de 2024. MARIA EVILENE COUTO SANTOS Diretor de Secretaria

31/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112614387

30/10/2024, 16:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112614387

30/10/2024, 16:57

Ato ordinatório praticado

30/10/2024, 16:54
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/11/2025, 17:38
Despacho
30/10/2025, 15:01
Despacho
01/10/2025, 14:21
Decisão
11/06/2025, 15:03
Fundamentação
27/03/2025, 22:39
Fundamentação
27/03/2025, 22:39
Fundamentação
27/03/2025, 22:39
Decisão
10/12/2024, 17:39
Intimação da Sentença
30/10/2024, 16:57
Intimação da Sentença
30/10/2024, 16:57
Ato Ordinatório
30/10/2024, 16:54
Intimação da Sentença
19/09/2024, 10:19
Intimação da Sentença
19/09/2024, 10:19
Intimação da Sentença
19/09/2024, 10:19
Intimação da Sentença
19/09/2024, 10:19