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0051423-21.2021.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NERI
CPF 000.***.***-62
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
SKY
SKY ELETRONICA
Advogados / Representantes
FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO
OAB/CE 30734•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/CE 41218•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:46Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:46Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 08:34Transitado em Julgado em 14/03/2023
14/03/2023, 08:34Juntada de Certidão
14/03/2023, 08:34Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Em virtude de ausência de justificativa plausível do reclamante à audiência de conciliação, embora devidamente intimado, EXTINGO o presente feito com supedâneo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. São Benedito/CE, data da ass
24/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Em virtude de ausência de justificativa plausível do reclamante à audiência de conciliação, embora devidamente intimado, EXTINGO o presente feito com supedâneo no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. São Benedito/CE, data da ass
24/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
24/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
24/02/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/02/2023, 09:43Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/02/2023, 09:43Extinto o processo por ausência do autor à audiência
19/02/2023, 13:41Conclusos para despacho
17/02/2023, 08:59Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/02/2023, 09:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/02/2023, 09:43
SENTENÇA
•19/02/2023, 13:41
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2022, 13:38
DESPACHO
•12/02/2022, 10:18
DECISÃO
•25/10/2021, 12:58
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•25/10/2021, 12:58