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3000224-68.2024.8.06.0173
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 43.988,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá
Partes do Processo
ANTONIO DA COSTA E SILVA
CPF 047.***.***-04
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 17:55Transitado em Julgado em 05/06/2024
21/06/2024, 17:55Juntada de Certidão
21/06/2024, 17:55Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:46Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:35Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86100653
20/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000224-68.2024.8.06.0173 PROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovida intimada da Sentença de Id nº 86077498. Tianguá/CE, 16 de maio de 2024. Nauana Nunes Gonza
17/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86100653
17/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86100653
16/05/2024, 10:20Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
16/05/2024, 10:18Extinto o processo por desistência
16/05/2024, 09:51Juntada de Petição de substabelecimento
15/05/2024, 21:23Conclusos para julgamento
15/05/2024, 16:21Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
15/05/2024, 11:37Juntada de Petição de contestação
15/05/2024, 11:27Documentos
SENTENÇA
•16/05/2024, 09:51