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3000267-43.2023.8.06.0107
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.377,88
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
08/07/2025, 14:28Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 10:41Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 10:41Transitado em Julgado em 09/04/2025
09/04/2025, 10:40Juntada de Certidão
09/04/2025, 10:40Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 10:38Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
09/04/2025, 10:37Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:06Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:14Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 09:18Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 137053059
18/03/2025, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 137053059
18/03/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137053059
17/03/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137053059
17/03/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137053059
14/03/2025, 09:40Documentos
Intimação da Sentença
•14/03/2025, 09:40
Intimação da Sentença
•14/03/2025, 09:40
Sentença
•12/03/2025, 16:16
Decisão
•23/11/2024, 13:51
Despacho
•26/07/2024, 11:21
Despacho
•29/05/2024, 16:25
Despacho
•05/02/2024, 11:49