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3000659-60.2024.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
EVA MARIA ARRUDA PONTE
CPF 093.***.***-02
Autor
LUCAS ARRUDA PONTE
CPF 116.***.***-73
Autor
ALDENORA ARRUDA COSTA
CPF 043.***.***-56
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

14/03/2024, 10:30

Arquivado Definitivamente

14/03/2024, 10:29

Juntada de Certidão

14/03/2024, 10:29

Transitado em Julgado em 12/03/2024

14/03/2024, 10:29

Decorrido prazo de EVA MARIA ARRUDA PONTE em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 01:42

Decorrido prazo de ALDENORA ARRUDA COSTA em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:40

Decorrido prazo de LUCAS ARRUDA PONTE em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:40

Publicado Sentença em 27/02/2024. Documento: 80157311

27/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: E. M. A. P., L. A. P., ALDENORA ARRUDA COSTA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000659-60.2024.8.06.0167 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se a incapacidade dos requerentes E. M. A. P. e

26/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80157311

26/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80157311

23/02/2024, 08:28

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

23/02/2024, 08:28

Conclusos para julgamento

22/02/2024, 14:26

Expedição de Outros documentos.

21/02/2024, 11:13

Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.

21/02/2024, 11:13
Documentos
SENTENÇA
23/02/2024, 08:28