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3000123-67.2023.8.06.0140

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 9.800,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
ROSAMARIA LEAL ABABOU
CPF 121.***.***-68
Autor
CVC
Terceiro
CVC TURISMO
Terceiro
CVC AGENCIA DE VIAGENS
Terceiro
CVC BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2024, 08:07

Juntada de certidão

17/05/2024, 08:07

Transitado em Julgado em 17/05/2024

17/05/2024, 08:06

Juntada de Certidão

17/05/2024, 08:06

Decorrido prazo de ROSAMARIA LEAL ABABOU em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:44

Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:44

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 00:49

Juntada de certidão

02/05/2024, 10:02

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85078885

02/05/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85078885

02/05/2024, 00:00

Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 29/04/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.

30/04/2024, 09:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROSAMARIA LEAL ABABOU REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Considerando que os elementos apresentados nos autos são suficientes para a solução da controvérsia, retiro da pauta a audiência designada para o dia 29/04/2024, às 11h00, a ser rea INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000123-67.2023.8.06.0140

30/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROSAMARIA LEAL ABABOU REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Considerando que os elementos apresentados nos autos são suficientes para a solução da controvérsia, retiro da pauta a audiência designada para o dia 29/04/2024, às 11h00, a ser rea INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000123-67.2023.8.06.0140

30/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85078885

30/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85078885

30/04/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/04/2024, 08:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/04/2024, 08:33
SENTENÇA
28/04/2024, 17:25
ATO ORDINATÓRIO
23/02/2024, 15:09
DESPACHO
26/07/2023, 14:29