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3000123-67.2023.8.06.0140
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 9.800,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
ROSAMARIA LEAL ABABOU
CPF 121.***.***-68
CVC
CVC TURISMO
CVC AGENCIA DE VIAGENS
CVC BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 08:07Juntada de certidão
17/05/2024, 08:07Transitado em Julgado em 17/05/2024
17/05/2024, 08:06Juntada de Certidão
17/05/2024, 08:06Decorrido prazo de ROSAMARIA LEAL ABABOU em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:44Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:44Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:49Juntada de certidão
02/05/2024, 10:02Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85078885
02/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85078885
02/05/2024, 00:00Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 29/04/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
30/04/2024, 09:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROSAMARIA LEAL ABABOU REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Considerando que os elementos apresentados nos autos são suficientes para a solução da controvérsia, retiro da pauta a audiência designada para o dia 29/04/2024, às 11h00, a ser rea INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000123-67.2023.8.06.0140
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROSAMARIA LEAL ABABOU REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Considerando que os elementos apresentados nos autos são suficientes para a solução da controvérsia, retiro da pauta a audiência designada para o dia 29/04/2024, às 11h00, a ser rea INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000123-67.2023.8.06.0140
30/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85078885
30/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85078885
30/04/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/04/2024, 08:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/04/2024, 08:33
SENTENÇA
•28/04/2024, 17:25
ATO ORDINATÓRIO
•23/02/2024, 15:09
DESPACHO
•26/07/2023, 14:29