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3000169-15.2024.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.146,97
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CARLOS TAUA ALVES
CPF 076.***.***-02
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido (outros)
21/05/2024, 13:24Juntada de Petição de contestação
21/05/2024, 12:34Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:34Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:34Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 00:31Juntada de Certidão
17/05/2024, 00:30Transitado em Julgado em 17/05/2024
17/05/2024, 00:30Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85125563
02/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000169-15.2024.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito. Ausência do autor em audiência. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos. No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu a audiência designada no curso do processo, tampouco apresentou justificativa para sua ausência. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da part
01/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85125563
01/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85125563
30/04/2024, 14:38Extinto o processo por ausência do autor à audiência
29/04/2024, 20:56Conclusos para julgamento
29/04/2024, 16:04Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
29/04/2024, 16:00Juntada de Petição de substabelecimento
26/04/2024, 10:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/04/2024, 14:38
SENTENÇA
•29/04/2024, 20:56
DESPACHO
•21/02/2024, 15:03