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3000249-58.2024.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.520,72
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SUELY DA SILVA VIEIRA
CPF 812.***.***-72
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 18:44Transitado em Julgado em 27/06/2024
08/07/2024, 18:44Juntada de Certidão
08/07/2024, 18:44Decorrido prazo de SUELY DA SILVA VIEIRA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:52Decorrido prazo de SUELY DA SILVA VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:51Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 00:51Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 88195190
18/06/2024, 00:00Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 88195190
18/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 3000249-58.2024.8.06.0019 Indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade das custas processuais, posto que tal ônus decorre da imposição contida no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Tal entendimento encontra-se sedimentado no Enunciado 28 do Fonaje, que dispõe: ENUNCIADO 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Ressalto que a parte autora não demonstrou que a sua ausência ao ato se deu por motivo
17/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88195190
17/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88195190
16/06/2024, 14:56Proferidas outras decisões não especificadas
16/06/2024, 14:56Conclusos para despacho
13/06/2024, 16:42Publicado Sentença em 12/06/2024. Documento: 87892140
12/06/2024, 00:00Juntada de Petição de pedido (outros)
11/06/2024, 11:05Documentos
DECISÃO
•16/06/2024, 14:56
DECISÃO
•16/06/2024, 14:56
SENTENÇA
•10/06/2024, 11:02
SENTENÇA
•10/06/2024, 11:02
DECISÃO
•23/02/2024, 20:43