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3000064-83.2024.8.06.0095
Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipu
Partes do Processo
MARIA GABRIELE GOMES MENDES
CPF 079.***.***-13
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 17:19Transitado em Julgado em 25/04/2024
26/04/2024, 17:19Juntada de Certidão
26/04/2024, 17:19Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:19Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2024. Documento: 83235240
10/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA GABRIELE GOMES MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000064-83.2024.8.06.0095 Vistos em conclusão. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora busca a concessão de salário-maternidade, alegando ser trabalhadora rural e, portanto, vinculad
09/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83235240
09/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83235240
08/04/2024, 10:25Indeferida a petição inicial
26/03/2024, 20:27Conclusos para julgamento
26/03/2024, 11:56Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:09Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80258520
28/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000064-83.2024.8.06.0095. Intimação - Comarca de IpuVara Única da Comarca de Ipu CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA GABRIELE GOMES MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS D E S P A C H O Vistos, etc. Analisando atentamente os autos, observo que a autora apresentou apenas documentos em nome de terceiros, os quais, entendo, não podem ser utilizados como único indício de prova material válido. Com
27/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80258520
27/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80258520
26/02/2024, 09:10Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/04/2024, 10:25
SENTENÇA
•26/03/2024, 20:27
DESPACHO
•26/02/2024, 08:15