Voltar para busca
3001773-71.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.637,06
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
EDMILSON LEANDRO MACHADO
CPF 009.***.***-06
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 17:40Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:14Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:14Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:14Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:14Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:14Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:14Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86573022
31/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86573022
31/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86573022
31/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese do
30/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese do
30/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese do
30/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86573022
30/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86573022
30/05/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2024, 09:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2024, 09:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2024, 09:31
SENTENÇA
•26/05/2024, 12:24
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/03/2024, 12:28
DESPACHO
•20/09/2023, 14:19