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0000074-79.2019.8.06.0217
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2019
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
MARIA DAS DORES DE JESUS
CPF 708.***.***-34
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
ANTONIO PEREIRA VIANA
OAB/CE 39314•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 07:58Transitado em Julgado em 10/04/2024
11/04/2024, 07:58Juntada de Certidão
11/04/2024, 07:58Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:00Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 80323635
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000074-79.2019.8.06.0217 Sentença Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que o banco exequente promove a execução do valor fixado a título de multa por litigância de má-fé. A parte executada foi intimada para pagamento, mas quedou-se inerte. Não foi localizado veículos em nome do consumidor, o qual vive de benefício previdenciário, se valendo de empréstimos consignados. Pelas regras de experiência (CPC 375), é possível conclui
21/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80323635
21/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80323635
20/03/2024, 11:05Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA VIANA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:26Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA VIANA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:26Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:52Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:24Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80323635
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000074-79.2019.8.06.0217 Sentença Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que o banco exequente promove a execução do valor fixado a título de multa por litigância de má-fé. A parte executada foi intimada para pagamento, mas quedou-se inerte. Não foi localizado veículos em nome do consumidor, o qual vive de benefício previdenciário, se valendo de empréstimos consignados. Pelas regras de experiência (CPC 375), é possível conclui
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80323635
29/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/03/2024, 11:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 14:21
SENTENÇA
•26/02/2024, 14:48
SENTENÇA
•26/02/2024, 14:48
DESPACHO
•13/01/2023, 10:41
DESPACHO
•07/11/2022, 15:35
DESPACHO
•26/09/2022, 11:51
DESPACHO
•31/08/2022, 18:01
DESPACHO
•27/07/2022, 14:49
DESPACHO
•29/10/2020, 23:07
CERTIDÃO
•21/07/2020, 18:13
SENTENÇA
•21/07/2020, 18:13
DECISÃO
•10/09/2019, 11:36
DECISÃO
•10/09/2019, 11:36
ATO ORDINATÓRIO
•10/09/2019, 11:36