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0000074-79.2019.8.06.0217

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2019
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
MARIA DAS DORES DE JESUS
CPF 708.***.***-34
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO PEREIRA VIANA
OAB/CE 39314Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2024, 07:58

Transitado em Julgado em 10/04/2024

11/04/2024, 07:58

Juntada de Certidão

11/04/2024, 07:58

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:00

Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 80323635

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000074-79.2019.8.06.0217 Sentença Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que o banco exequente promove a execução do valor fixado a título de multa por litigância de má-fé. A parte executada foi intimada para pagamento, mas quedou-se inerte. Não foi localizado veículos em nome do consumidor, o qual vive de benefício previdenciário, se valendo de empréstimos consignados. Pelas regras de experiência (CPC 375), é possível conclui

21/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80323635

21/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80323635

20/03/2024, 11:05

Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA VIANA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:26

Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA VIANA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:26

Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 13/03/2024 23:59.

14/03/2024, 00:52

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/03/2024 23:59.

14/03/2024, 00:24

Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80323635

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000074-79.2019.8.06.0217 Sentença Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que o banco exequente promove a execução do valor fixado a título de multa por litigância de má-fé. A parte executada foi intimada para pagamento, mas quedou-se inerte. Não foi localizado veículos em nome do consumidor, o qual vive de benefício previdenciário, se valendo de empréstimos consignados. Pelas regras de experiência (CPC 375), é possível conclui

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80323635

29/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/03/2024, 11:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/02/2024, 14:21
SENTENÇA
26/02/2024, 14:48
SENTENÇA
26/02/2024, 14:48
DESPACHO
13/01/2023, 10:41
DESPACHO
07/11/2022, 15:35
DESPACHO
26/09/2022, 11:51
DESPACHO
31/08/2022, 18:01
DESPACHO
27/07/2022, 14:49
DESPACHO
29/10/2020, 23:07
CERTIDÃO
21/07/2020, 18:13
SENTENÇA
21/07/2020, 18:13
DECISÃO
10/09/2019, 11:36
DECISÃO
10/09/2019, 11:36
ATO ORDINATÓRIO
10/09/2019, 11:36