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3000190-73.2024.8.06.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 6.413,21
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
04/10/2024, 02:21Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105027598
20/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105027598
19/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE PINTURAS LTDARÉU: FRANCISCO RODRIGO TAVARES LINHARES SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id 104717832), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão. Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfifca Processo nº 3000190-73.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
19/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 14:29Transitado em Julgado em 18/09/2024
18/09/2024, 14:29Juntada de Certidão
18/09/2024, 14:29Juntada de certidão
18/09/2024, 14:28Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105027598
18/09/2024, 14:26Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2024, 14:26Homologada a Transação
18/09/2024, 10:45Conclusos para julgamento
17/09/2024, 15:24Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/09/2024, 15:23Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 10:40Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2024, 14:58Documentos
SENTENÇA
•18/09/2024, 10:45
DESPACHO
•18/03/2024, 16:00