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3000190-73.2024.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 6.413,21
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de entregue (ecarta)

04/10/2024, 02:21

Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105027598

20/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105027598

19/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE PINTURAS LTDARÉU: FRANCISCO RODRIGO TAVARES LINHARES SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id 104717832), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão. Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfifca Processo nº 3000190-73.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

19/09/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/09/2024, 14:29

Transitado em Julgado em 18/09/2024

18/09/2024, 14:29

Juntada de Certidão

18/09/2024, 14:29

Juntada de certidão

18/09/2024, 14:28

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105027598

18/09/2024, 14:26

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

18/09/2024, 14:26

Homologada a Transação

18/09/2024, 10:45

Conclusos para julgamento

17/09/2024, 15:24

Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

17/09/2024, 15:23

Juntada de Petição de petição

17/09/2024, 10:40

Juntada de Petição de petição (outras)

16/09/2024, 14:58
Documentos
SENTENÇA
18/09/2024, 10:45
DESPACHO
18/03/2024, 16:00