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3000228-58.2024.8.06.0221

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.272,80
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO
CNPJ 42.***.***.0001-80
Autor
SAMARA RUTH DA SILVA SOUSA
Terceiro
SAMARA RUTH DA SILVA SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/03/2024, 13:57

Juntada de Certidão

15/03/2024, 13:55

Transitado em Julgado em 14/03/2024

15/03/2024, 13:55

Decorrido prazo de RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:34

Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 80052368

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000228-58.2024.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO PROMOVIDO: SAMARA RUTH DA SILVA SOUSA SENTENÇA Trata-se o presente feito de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial de taxas condominiais, na qual o endereço da parte ré situa-se em Fortaleza. Antes mesmo deste juízo manifestar-se sobre o regular processamento da ação, há de decidir sobre a competência ou

28/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80052368

28/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80052368

27/02/2024, 11:49

Extinto o processo por incompetência territorial

27/02/2024, 11:49

Conclusos para julgamento

21/02/2024, 10:26

Juntada de Petição de documento de comprovação

07/02/2024, 15:49

Distribuído por sorteio

07/02/2024, 15:12
Documentos
SENTENÇA
27/02/2024, 11:49
SENTENÇA
27/02/2024, 11:49