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3001353-92.2023.8.06.0222

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANDRE LUIS MOREIRA
CPF 029.***.***-25
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/RJ 95502Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/05/2024, 11:15

Transitado em Julgado em 31/05/2024

31/05/2024, 11:14

Juntada de Certidão

31/05/2024, 11:14

Juntada de certidão

31/05/2024, 11:13

Expedição de Alvará.

29/05/2024, 10:52

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

13/05/2024, 10:11

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 01:02

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 01:01

Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84061704

16/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001353-92.2023.8.06.0222 Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANDRE LUIS MOREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Em execução, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 83849234). A exequente, ciente dos depositados, requereu a expedição de alvará (ID 84056551). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:

15/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001353-92.2023.8.06.0222 Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANDRE LUIS MOREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Em execução, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 83849234). A exequente, ciente dos depositados, requereu a expedição de alvará (ID 84056551). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:

15/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84061704

15/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84061704

12/04/2024, 16:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/04/2024, 10:19

Conclusos para julgamento

10/04/2024, 13:55
Documentos
Intimação da Sentença
12/04/2024, 16:06
Sentença
12/04/2024, 10:19
Despacho
05/04/2024, 11:09
Petição
20/03/2024, 20:12
Intimação da Sentença
27/02/2024, 14:31
Sentença
23/02/2024, 15:30