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3000254-53.2024.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.947,86
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO BRUNO DE ANDRADE SILVA
CPF 062.***.***-80
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2024, 15:26Transitado em Julgado em 30/06/2024
30/06/2024, 15:26Juntada de Certidão
30/06/2024, 15:26Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:36Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:36Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87870929
13/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87870929
13/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000254-53.2024.8.06.0222 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CC DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO BRUNO DE ANDRADE SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. O presente feito deve ser julgado antec
12/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87870929
12/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87870929
11/06/2024, 10:47Julgado improcedente o pedido
11/06/2024, 10:45Conclusos para julgamento
07/06/2024, 12:21Juntada de Petição de réplica
07/06/2024, 10:50Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 11:34Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
06/06/2024, 11:32Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/06/2024, 10:47
SENTENÇA
•11/06/2024, 10:45
DECISÃO
•13/03/2024, 10:18
DESPACHO
•21/02/2024, 19:23