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3000254-53.2024.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.947,86
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO BRUNO DE ANDRADE SILVA
CPF 062.***.***-80
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2024, 15:26

Transitado em Julgado em 30/06/2024

30/06/2024, 15:26

Juntada de Certidão

30/06/2024, 15:26

Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 27/06/2024 23:59.

28/06/2024, 01:36

Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/06/2024 23:59.

28/06/2024, 01:36

Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87870929

13/06/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87870929

13/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000254-53.2024.8.06.0222 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CC DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO BRUNO DE ANDRADE SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. O presente feito deve ser julgado antec

12/06/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87870929

12/06/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87870929

11/06/2024, 10:47

Julgado improcedente o pedido

11/06/2024, 10:45

Conclusos para julgamento

07/06/2024, 12:21

Juntada de Petição de réplica

07/06/2024, 10:50

Expedição de Outros documentos.

06/06/2024, 11:34

Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

06/06/2024, 11:32
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/06/2024, 10:47
SENTENÇA
11/06/2024, 10:45
DECISÃO
13/03/2024, 10:18
DESPACHO
21/02/2024, 19:23