Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0006845-65.2011.8.06.0181

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2012
Valor da Causa
R$ 20.400,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Várzea Alegre
Partes do Processo
JOEL SANTOS ARRAIS
CPF 010.***.***-44
Autor
SP-BLC/LUIZ MARINHO PALUDETO - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCILIO BATISTA COSTA
OAB/CE 21406Representa: ATIVO
CAMILA FREDERICO DA COSTA
OAB/SP 317707Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2024, 10:52

Transitado em Julgado em 15/03/2024

20/03/2024, 10:39

Juntada de Certidão

20/03/2024, 10:39

Decorrido prazo de CAMILA FREDERICO DA COSTA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:11

Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:11

Decorrido prazo de CAMILA FREDERICO DA COSTA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:11

Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:11

Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80012965

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOEL SANTOS ARRAIS. REQUERIDOS: SP-BLC/LUIZ MARINHO PALUDETO - ME. MINUTA DE SENTENÇA Intimação - PROCESSO N.º 0006845-65.2011.8.06.0181. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Reparação por Danos Morais e Pedido de Obrigação de Fazer e Antecipação de Tutela", em face de SP-BLC/LUIZ MARINHO PALUDETO ME. A parte autora foi i

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80012965

29/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80012965

28/02/2024, 09:49

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

21/02/2024, 16:45

Conclusos para julgamento

20/02/2024, 15:29

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

20/02/2024, 15:28

Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 20/06/2022 23:59:59.

21/06/2022, 02:26
Documentos
SENTENÇA
21/02/2024, 16:45
CERTIDÃO
22/01/2021, 19:30
DECISÃO
22/01/2021, 19:30
DECISÃO
17/09/2020, 17:08
CERTIDÃO
17/09/2020, 17:08
DECISÃO
01/06/2020, 17:21
DESPACHO
23/04/2020, 22:43
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2020, 22:43
DESPACHO
23/04/2020, 22:43
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2020, 22:43
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2020, 22:43
DESPACHO
23/04/2020, 22:43
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2020, 22:43
DESPACHO
23/04/2020, 22:43
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2020, 22:43