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0051695-28.2021.8.06.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
CPF 003.***.***-42
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 09:00Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 09:00Transitado em Julgado em 13/05/2024
14/05/2024, 08:03Juntada de Certidão
14/05/2024, 08:03Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:48Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 00:48Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84770526
26/04/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84770526
26/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051695-28.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabil
25/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051695-28.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabil
25/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84770526
25/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84770526
25/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770526
24/04/2024, 11:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770526
24/04/2024, 11:06Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/04/2024, 10:04Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2024, 11:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2024, 11:06
SENTENÇA
•24/04/2024, 10:04
DECISÃO
•21/02/2024, 15:48
DESPACHO
•29/08/2023, 08:11
DESPACHO
•08/12/2021, 10:24