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0051696-13.2021.8.06.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
CPF 003.***.***-42
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/07/2024, 07:47

Expedição de Outros documentos.

26/06/2024, 21:32

Transitado em Julgado em 13/05/2024

14/05/2024, 08:03

Juntada de Certidão

14/05/2024, 08:03

Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/05/2024 23:59.

14/05/2024, 00:49

Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.

14/05/2024, 00:49

Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84768307

26/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84768307

26/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051696-13.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabil

25/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051696-13.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabil

25/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84768307

25/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84768307

25/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84768307

24/04/2024, 11:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84768307

24/04/2024, 11:02

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

24/04/2024, 10:03
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/04/2024, 11:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/04/2024, 11:01
SENTENÇA
24/04/2024, 10:03
DECISÃO
21/02/2024, 15:49
DESPACHO
29/08/2023, 08:11
DECISÃO
08/12/2021, 10:27
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
08/12/2021, 10:27