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3000636-33.2024.8.06.0000
Agravo de InstrumentoConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 183.106,80
Orgao julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
JOAO RICARDO ALENCAR SOUZA
CPF 065.***.***-46
ESTADO DO CEARA
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2024, 15:30Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/07/2024, 15:30Transitado em Julgado em 19/07/2024
25/07/2024, 12:43Juntada de Certidão
25/07/2024, 12:43Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2024 23:59.
19/07/2024, 10:22Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2024 23:59.
19/07/2024, 10:22Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 12558323
07/06/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000636-33.2024.8.06.0000. AGRAVANTE: JOÃO RICARDO ALENCAR SOUZA AGRAVADO: ESTADO DO CEARÁ RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (id. 10989355; p. 29-33) proferida pelo Juiz de Direito Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia,
06/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 12558323
06/06/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 15:16Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 15:16Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 15:16Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12558323
05/06/2024, 15:13Prejudicado o recurso
27/05/2024, 17:37Documentos
DECISÃO
•27/05/2024, 17:37
DECISÃO
•27/02/2024, 15:00