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3000642-42.2024.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 671,30
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
JAYLKA SILVA DO NASCIMENTO
JAYLKA SILVA DO NASCIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 15:00Juntada de Certidão
30/04/2024, 15:00Transitado em Julgado em 16/04/2024
30/04/2024, 15:00Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:04Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 82942996
01/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: JAYLKA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA, em face de, EXECUTADO: JAYLKA SILVA DO NASC INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000642-42.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por, , em face de,
27/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82942996
27/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82942996
26/03/2024, 10:11Indeferida a petição inicial
21/03/2024, 15:04Conclusos para julgamento
18/03/2024, 08:12Juntada de certidão
18/03/2024, 08:11Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:21Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:21Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80437959
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000642-42.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar: a) CNPJ do condomínio atualizado; b) Matrícula do imóvel atualizada.
29/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/03/2024, 10:11
SENTENÇA
•21/03/2024, 15:04
DECISÃO
•27/02/2024, 18:28
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•21/02/2024, 08:55