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3000642-42.2024.8.06.0064

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 671,30
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
Autor
JAYLKA SILVA DO NASCIMENTO
Terceiro
JAYLKA SILVA DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 15:00

Juntada de Certidão

30/04/2024, 15:00

Transitado em Julgado em 16/04/2024

30/04/2024, 15:00

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:04

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 82942996

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: JAYLKA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA, em face de, EXECUTADO: JAYLKA SILVA DO NASC INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000642-42.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por, , em face de,

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82942996

27/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82942996

26/03/2024, 10:11

Indeferida a petição inicial

21/03/2024, 15:04

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 08:12

Juntada de certidão

18/03/2024, 08:11

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:21

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:21

Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80437959

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000642-42.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar: a) CNPJ do condomínio atualizado; b) Matrícula do imóvel atualizada.

29/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/03/2024, 10:11
SENTENÇA
21/03/2024, 15:04
DECISÃO
27/02/2024, 18:28
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
21/02/2024, 08:55