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3001904-60.2017.8.06.0003
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2018
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUZIMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 022.***.***-09
MARCOS ANTONIO CANDIDO
CPF 318.***.***-49
ASTRA VEICULOS E CONSORCIOS LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-33
Advogados / Representantes
THAIANNE CASSEB DA SILVA
OAB/CE 23503•Representa: PASSIVO
RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA
OAB/CE 24818•Representa: PASSIVO
LEYLANE VIEIRA CORREA DA SILVEIRA
OAB/CE 23984•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 17:40Transitado em Julgado em 18/03/2024
12/04/2024, 17:40Juntada de Certidão
12/04/2024, 17:40Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:22Decorrido prazo de THAIANNE CASSEB DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:22Decorrido prazo de LEYLANE VIEIRA CORREA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:22Decorrido prazo de THAIANNE CASSEB DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:22Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:22Decorrido prazo de LEYLANE VIEIRA CORREA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:22Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80286995
01/03/2024, 00:00Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80286995
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo de autos nº 3001904-60.2017.8.06.0003 SENTENÇA 1. Vistos, etc. 2. Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 3. Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio do qual a credora busca incessantemente a satisfação de seu crédito em ação que já persiste por mais de 06 (seis) anos no Juizado Especial, tendo em vista que a parte credora deixou de indicar bens passíveis de penhora do devedor. 4. Sabe-se, de sobe
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo de autos nº 3001904-60.2017.8.06.0003 SENTENÇA 1. Vistos, etc. 2. Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 3. Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio do qual a credora busca incessantemente a satisfação de seu crédito em ação que já persiste por mais de 06 (seis) anos no Juizado Especial, tendo em vista que a parte credora deixou de indicar bens passíveis de penhora do devedor. 4. Sabe-se, de sobe
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80286995
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80286995
29/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 12:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 12:56
DESPACHO
•26/02/2024, 14:53
DESPACHO
•14/02/2024, 09:01
DESPACHO
•31/01/2024, 09:58
DESPACHO
•26/12/2022, 13:57
DECISÃO
•22/08/2022, 14:39
CERTIDÃO
•04/08/2021, 19:30
DESPACHO
•01/07/2021, 15:05
CERTIDÃO
•01/07/2021, 09:22
SENTENÇA
•07/03/2020, 07:33
SENTENÇA
•18/10/2019, 07:15
DESPACHO
•07/05/2019, 07:50
DESPACHO
•28/11/2018, 07:34