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3001904-60.2017.8.06.0003

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2018
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUZIMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF 022.***.***-09
Autor
MARCOS ANTONIO CANDIDO
CPF 318.***.***-49
Reu
ASTRA VEICULOS E CONSORCIOS LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-33
Reu
Advogados / Representantes
THAIANNE CASSEB DA SILVA
OAB/CE 23503Representa: PASSIVO
RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA
OAB/CE 24818Representa: PASSIVO
LEYLANE VIEIRA CORREA DA SILVEIRA
OAB/CE 23984Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 17:40

Transitado em Julgado em 18/03/2024

12/04/2024, 17:40

Juntada de Certidão

12/04/2024, 17:40

Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:22

Decorrido prazo de THAIANNE CASSEB DA SILVA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:22

Decorrido prazo de LEYLANE VIEIRA CORREA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:22

Decorrido prazo de THAIANNE CASSEB DA SILVA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:22

Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:22

Decorrido prazo de LEYLANE VIEIRA CORREA DA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:22

Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80286995

01/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80286995

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo de autos nº 3001904-60.2017.8.06.0003 SENTENÇA 1. Vistos, etc. 2. Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 3. Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio do qual a credora busca incessantemente a satisfação de seu crédito em ação que já persiste por mais de 06 (seis) anos no Juizado Especial, tendo em vista que a parte credora deixou de indicar bens passíveis de penhora do devedor. 4. Sabe-se, de sobe

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo de autos nº 3001904-60.2017.8.06.0003 SENTENÇA 1. Vistos, etc. 2. Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 3. Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio do qual a credora busca incessantemente a satisfação de seu crédito em ação que já persiste por mais de 06 (seis) anos no Juizado Especial, tendo em vista que a parte credora deixou de indicar bens passíveis de penhora do devedor. 4. Sabe-se, de sobe

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80286995

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80286995

29/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/02/2024, 12:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/02/2024, 12:56
DESPACHO
26/02/2024, 14:53
DESPACHO
14/02/2024, 09:01
DESPACHO
31/01/2024, 09:58
DESPACHO
26/12/2022, 13:57
DECISÃO
22/08/2022, 14:39
CERTIDÃO
04/08/2021, 19:30
DESPACHO
01/07/2021, 15:05
CERTIDÃO
01/07/2021, 09:22
SENTENÇA
07/03/2020, 07:33
SENTENÇA
18/10/2019, 07:15
DESPACHO
07/05/2019, 07:50
DESPACHO
28/11/2018, 07:34