Voltar para busca
3002361-46.2021.8.06.0167
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 4.471,20
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
DEMISON DE ARAUJO BARBOSA
CPF 838.***.***-68
GLEYSON DOS SANTOS SILVA
CPF 024.***.***-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 17:48Juntada de Certidão
04/03/2024, 17:48Transitado em Julgado em 29/02/2024
04/03/2024, 17:48Publicado Sentença em 04/03/2024. Documento: 80391811
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: DEMISON DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: GLEYSON DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme informado pela exequente na petição id nº 78105449, DECLARO a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3002361-46.2021.8.06.0167
01/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80391811
01/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80391811
29/02/2024, 09:07Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/02/2024, 09:07Conclusos para julgamento
14/02/2024, 17:24Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
14/02/2024, 17:24Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
29/01/2024, 13:07Cancelada a movimentação processual
29/01/2024, 13:06Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 15:48Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/01/2024, 16:34Juntada de Petição de diligência
05/01/2024, 16:34Documentos
SENTENÇA
•29/02/2024, 09:07
DESPACHO
•29/07/2023, 10:49
DESPACHO
•24/03/2023, 13:47
DESPACHO
•15/11/2022, 14:35
DESPACHO
•08/04/2022, 12:18