Voltar para busca
3000112-73.2024.8.06.0117
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 4.214,49
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA
CNPJ 11.***.***.0001-34
ISRAEL DOMINGOS DO NASCIMENTO
CPF 756.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 07:55Transitado em Julgado em 04/03/2024
06/03/2024, 07:55Juntada de Certidão
06/03/2024, 07:55Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80514563
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000112-73.2024.8.06.0117Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAPromovido: ISRAEL DOMINGOS DO NASCIMENTO Parte intimada:DR. FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em respondência do Juizado Esp
01/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80514563
01/03/2024, 00:00Juntada de certidão
29/02/2024, 13:41Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80514563
29/02/2024, 13:41Homologada a Transação
28/02/2024, 15:22Conclusos para julgamento
26/02/2024, 09:47Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 14:23Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2024, 16:33Juntada de Petição de diligência
20/02/2024, 16:33Recebido o Mandado para Cumprimento
29/01/2024, 13:02Expedição de Mandado.
25/01/2024, 14:17Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/02/2024, 13:40
SENTENÇA
•28/02/2024, 15:22
DECISÃO
•18/01/2024, 15:15
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•12/01/2024, 10:22