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3000112-73.2024.8.06.0117

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 4.214,49
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA
CNPJ 11.***.***.0001-34
Autor
ISRAEL DOMINGOS DO NASCIMENTO
CPF 756.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2024, 07:55

Transitado em Julgado em 04/03/2024

06/03/2024, 07:55

Juntada de Certidão

06/03/2024, 07:55

Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80514563

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000112-73.2024.8.06.0117Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAPromovido: ISRAEL DOMINGOS DO NASCIMENTO Parte intimada:DR. FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em respondência do Juizado Esp

01/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80514563

01/03/2024, 00:00

Juntada de certidão

29/02/2024, 13:41

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80514563

29/02/2024, 13:41

Homologada a Transação

28/02/2024, 15:22

Conclusos para julgamento

26/02/2024, 09:47

Juntada de Petição de petição

23/02/2024, 14:23

Mandado devolvido entregue ao destinatário

20/02/2024, 16:33

Juntada de Petição de diligência

20/02/2024, 16:33

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/01/2024, 13:02

Expedição de Mandado.

25/01/2024, 14:17
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/02/2024, 13:40
SENTENÇA
28/02/2024, 15:22
DECISÃO
18/01/2024, 15:15
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
12/01/2024, 10:22