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3000258-23.2023.8.06.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
JOSCELANDIA PINHEIRO LUCIO
CPF 604.***.***-11
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
MYLENA PINHEIRO ALVES
OAB/PB 29981Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2024, 08:25

Transitado em Julgado em 17/04/2024

03/06/2024, 08:25

Juntada de Certidão

03/06/2024, 08:25

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:16

Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:15

Decorrido prazo de MYLENA PINHEIRO ALVES em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:11

Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83343416

03/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83343416

03/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83343416

03/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSCELANDIA PINHEIRO LUCIO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000258-23.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSCELANDIA PINHEIRO LUCIO, no qual alega, no mérito que a sentença está eivada de omissão e contradição com relação à fundamentação da sentença. No presente

02/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSCELANDIA PINHEIRO LUCIO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000258-23.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSCELANDIA PINHEIRO LUCIO, no qual alega, no mérito que a sentença está eivada de omissão e contradição com relação à fundamentação da sentença. No presente

02/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSCELANDIA PINHEIRO LUCIO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000258-23.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSCELANDIA PINHEIRO LUCIO, no qual alega, no mérito que a sentença está eivada de omissão e contradição com relação à fundamentação da sentença. No presente

02/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83343416

02/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83343416

02/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83343416

02/04/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
01/04/2024, 14:02
Intimação da Sentença
01/04/2024, 14:02
Intimação da Sentença
01/04/2024, 14:02
Sentença
29/03/2024, 06:15
Despacho
13/03/2024, 10:16
Intimação da Sentença
29/02/2024, 12:15
Intimação da Sentença
29/02/2024, 12:15
Sentença
29/02/2024, 10:38
Despacho
26/11/2023, 06:19
Despacho
03/05/2023, 22:53