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3000343-95.2024.8.06.0151

Procedimento do Juizado Especial CívelInvalidez PermanenteAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
ANTONIO DAVI DA SILVA ELOI
CPF 045.***.***-44
Autor
INSS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2024, 10:58

Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.

12/05/2024, 10:57

Processo Desarquivado

12/05/2024, 10:56

Arquivado Definitivamente

22/03/2024, 14:55

Juntada de Certidão

22/03/2024, 14:55

Transitado em Julgado em 18/03/2024

22/03/2024, 14:55

Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MARCILIO em 18/03/2024 23:59.

19/03/2024, 01:05

Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MARCILIO em 18/03/2024 23:59.

19/03/2024, 01:02

Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80525263

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000343-95.2024.8.06.0151. Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO DAVI DA SILVA ELOI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DOS SANTOS MARCILIO - CE19647-A POLO PASSIVO:INSS Destinatários:MARCELO DOS SANTOS MARCILIO - CE19647-A FINALIDADE: Intimar o requente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quan

01/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80525263

01/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80525263

29/02/2024, 15:12

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

23/02/2024, 14:16

Conclusos para julgamento

22/02/2024, 15:30

Expedição de Outros documentos.

21/02/2024, 16:02
Documentos
SENTENÇA
23/02/2024, 14:16