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3000364-20.2024.8.06.0071

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.991,90
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de despacho

28/04/2025, 13:49

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/10/2024, 14:13

Juntada de certidão

08/10/2024, 11:39

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

04/10/2024, 14:58

Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104937667

20/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104937667

19/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: MARILENE FERREIRA DE ASSIS RECORRIDO/REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. DECISÃO AUTOR: MARILENE FERREIRA DE ASSIS, de forma tempestiva. REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., através de seu advogado, via DJEN, para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos às turmas recursais. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j Intimação - PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000364-20.2024.8.06.0071 RECURSO INOMINADO RECORRENTE/ Cuida-se de recurso inominado, interposto pelo(a) Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela recorrente, face a comprovação de hipossuficiência, dispensando-o(a) do recolhimento do preparo recursal. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, (inteligência do art. 43 da lei 9099-95). Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte. Cumpra-se o disposto no § 2º do art. 42, da Lei nº 9.099/95, intimando-se o(a)

19/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104937667

18/09/2024, 15:38

Proferido despacho de mero expediente

17/09/2024, 14:35

Conclusos para decisão

16/08/2024, 10:33

Juntada de Petição de petição

15/08/2024, 22:36

Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 90424456

09/08/2024, 00:00

Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/08/2024 23:59.

08/08/2024, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90424456

08/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MARILENE FERREIRA DE ASSIS, RECORRIDO(S): REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. DESPACHO AUTOR: MARILENE FERREIRA DE ASSIS. O recurso encontra-se tempestivo. A recorrente pede o deferimento da gratuidade da justiça para dispensá-la do recolhimento das custas referente ao preparo recursal. Contudo, não anexou ao pedido nenhum documento que comprove sua situação de hipossuficiência financeira. Isso posto, determino a intimação do recorrente, AUTOR: MARILENE FERREIRA DE ASSIS, por seu advogado, (via Djen), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de renda e das condições econômicas demonstradoras da impossibilidade de pagamento das custas processuais, sem prejuízo para subsistência. Exigência esta prevista no ENUNCIADO 116 do FONAJE O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me conclusos para decisão de recurso. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000364-20.2024.8.06.0071 RECURSO INOMINADO RECORRENTE(S) Cuida-se de recurso inominado, interposto por

08/08/2024, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/03/2025, 12:42
Despacho
20/02/2025, 12:14
Decisão
17/09/2024, 14:35
Despacho
07/08/2024, 10:18
Sentença
22/07/2024, 13:28
Ato Ordinatório
28/02/2024, 09:07