Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000657-11.2024.8.06.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.090,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
JOSE MARCIANO FERREIRA DE SOUSA
CPF 883.***.***-53
Autor
TIM CELULAR S.A.
CNPJ 04.***.***.0090-56
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 23:27

Transitado em Julgado em 16/04/2024

30/04/2024, 23:26

Juntada de Certidão

30/04/2024, 23:26

Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:05

Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:05

Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:05

Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:05

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 82951737

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSE MARCIANO FERREIRA DE SOUSA REU: TIM CELULAR S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000657-11.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por JOSE MARCIANO FERREIRA DE SOUSA em face de TIM CELULAR S.A., já tendo sido as partes qualificadas no

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82951737

27/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82951737

26/03/2024, 10:33

Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2024 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.

26/03/2024, 10:30

Homologada a Transação

21/03/2024, 15:09

Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.

21/03/2024, 00:09

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 09:27
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/03/2024, 10:32
SENTENÇA
21/03/2024, 15:09
DESPACHO
27/02/2024, 20:20