Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000692-68.2024.8.06.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 7.250,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2024, 22:48

Transitado em Julgado em 07/10/2024

21/10/2024, 22:48

Juntada de Certidão

21/10/2024, 22:48

Decorrido prazo de MARIA LUCIANA NORONHA TORQUATO em 07/10/2024 23:59.

08/10/2024, 01:32

Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104838256

23/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104838256

20/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VIVIANE MASCAL DE ARAUJO REU: ESPACO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA Intimação - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000692-68.2024.8.06.0064 Vistos, etc. 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VIVIANE MASCAL DE ARAÚJO em face de ESPAÇO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., já tendo sido as partes qualificadas nos autos. 2. Realizada a audiência de conciliação no dia 13/09/2024 verificou-se a ausência das partes litigantes, sendo, que a autora estava devidamente intimada, como se pode ver do expediente de ID 88895886, já a reclamada não foi citada/ intimada no endereço apresentado (ID 104676027) 3. Mais adiante, especificamente, horas após a realização da audiência de conciliação virtual, a parte autora na petição de ID nº 104831502 requereu a desistência da ação. 4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Verifica-se dos autos que a parte reclamante não compareceu à audiência realizada e nem apresentou justificativa plausível para a ausência, embora devidamente intimada, conforme ID nº 88895886, demonstrando, assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito. 6. É importante destacar que a parte reclamante requereu a desistência do feito, porém deixou para formalizar tal pleito em momento processual posterior a consumação da contumácia, sendo, portanto, a medida mais adequada ao presente caso a extinção do feito pela ausência da parte autora a audiência de conciliação. Assim, indefiro o pedido de desistência pela parte reclamante. 7. Preceitua o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (…) 1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. 8. Desse modo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo, por sentença sem resolução do mérito, extinta a presente ação, face a ausência da parte reclamante a audiência. 9. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95. 10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 11. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo

20/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104838256

19/09/2024, 13:30

Juntada de certidão

19/09/2024, 12:58

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

16/09/2024, 11:57

Conclusos para julgamento

13/09/2024, 17:21

Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.

13/09/2024, 17:17

Juntada de Petição de pedido (outros)

13/09/2024, 16:38

Juntada de certidão

12/09/2024, 08:33

Juntada de certidão

16/08/2024, 09:57
Documentos
Sentença
16/09/2024, 11:57
Ato Ordinatório
15/08/2024, 13:03
Despacho
25/06/2024, 10:06
Despacho
07/05/2024, 10:07
Despacho
21/03/2024, 10:18
Despacho
27/02/2024, 14:18