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3000004-66.2024.8.06.0045
Procedimento Comum CívelAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Barro
Partes do Processo
ADRIANA DIAS DE SOUZA
CPF 223.***.***-47
INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 12:24Transitado em Julgado em 24/06/2024
25/06/2024, 12:24Juntada de Certidão
25/06/2024, 12:24Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS FILHO em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 00:32Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 14:12Indeferida a petição inicial
21/05/2024, 15:12Conclusos para julgamento
10/05/2024, 10:33Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS FILHO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:25Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80516995
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000004-66.2024.8.06.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] ADRIANA DIAS DE SOUZA Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: apresentar endereçamento correto
04/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80516995
04/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80516995
01/03/2024, 14:01Determinada a emenda à inicial
29/02/2024, 15:11Conclusos para decisão
14/01/2024, 18:35Distribuído por sorteio
14/01/2024, 18:35Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/05/2024, 14:12
SENTENÇA
•21/05/2024, 15:12
DECISÃO
•29/02/2024, 15:11