Voltar para busca
3000324-48.2024.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VICTOR CALDAS DE MORAES
CPF 035.***.***-88
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
ITAU PERSONALITE S/A
ITAU UNIBANCO SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 10:42Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 16:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
29/05/2024, 10:41Processo Desarquivado
29/05/2024, 10:40Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 18:20Decorrido prazo de JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:28Decorrido prazo de LAZARO DUARTE PESSOA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:28Decorrido prazo de FELIPE CALDAS DE MORAES em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:28Decorrido prazo de LAZARO DUARTE PESSOA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:28Decorrido prazo de JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:28Decorrido prazo de FELIPE CALDAS DE MORAES em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:28Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80344244
05/03/2024, 00:00Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80344244
05/03/2024, 00:00Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80344244
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VICTOR CALDAS DE MORAES REU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000324-48.2024.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, dat
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VICTOR CALDAS DE MORAES REU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000324-48.2024.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, dat
04/03/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•26/02/2024, 17:32