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3000685-58.2024.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.120,21
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2024, 13:08

Juntada de certidão

12/12/2024, 13:08

Decorrido prazo de BENEDITA MARIA BRAGA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.

27/11/2024, 05:50

Decorrido prazo de BENEDITA MARIA BRAGA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.

27/11/2024, 05:46

Juntada de Petição de petição

19/11/2024, 10:55

Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124811280

18/11/2024, 00:00

Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124811280

18/11/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124811280

14/11/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124811280

14/11/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124811280

13/11/2024, 11:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124811280

13/11/2024, 11:33

Proferido despacho de mero expediente

13/11/2024, 11:33

Conclusos para despacho

13/11/2024, 11:32

Juntada de despacho

13/11/2024, 10:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 07/10/2024 e fim em 11/10/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator

25/09/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
13/11/2024, 11:33
DESPACHO
13/11/2024, 11:33
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/10/2024, 18:54
DESPACHO
24/09/2024, 15:47
DECISÃO
02/09/2024, 14:52
SENTENÇA
14/08/2024, 12:26
SENTENÇA
14/08/2024, 12:26
DESPACHO
30/07/2024, 14:37
DESPACHO
30/07/2024, 14:37