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3000422-10.2019.8.06.0035
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2019
Valor da Causa
R$ 16.700,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati
Partes do Processo
MARIA MARINA DE LIMA
CPF 061.***.***-34
FRANCISCO HILTON DO NASCIMENTO SANTOS (BOMBOM)
Advogados / Representantes
ANA ISABELA DA SILVA
OAB/CE 40399•Representa: ATIVO
RENATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB/CE 40985•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 09:37Transitado em Julgado em 11/04/2024
11/04/2024, 09:36Juntada de Certidão
11/04/2024, 09:36Decorrido prazo de ANA ISABELA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 00:26Decorrido prazo de RENATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 00:21Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82834745
22/03/2024, 00:00Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82834745
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000422-10.2019.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 80642109). No entanto, o prazo req
21/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000422-10.2019.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 80642109). No entanto, o prazo req
21/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82834745
21/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82834745
21/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82834745
20/03/2024, 17:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82834745
20/03/2024, 17:03Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/03/2024, 16:06Conclusos para julgamento
18/03/2024, 09:56Documentos
Sentença
•20/03/2024, 16:06
Decisão
•11/09/2023, 18:26
Sentença
•02/12/2022, 09:44
Despacho
•27/05/2022, 16:32
Decisão
•18/09/2020, 16:14
Documento de Comprovação
•11/02/2020, 10:55
Sentença
•19/08/2019, 22:51
Decisão
•29/07/2019, 10:47