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3000560-09.2024.8.06.0000

Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Partes do Processo
SAMUEL GONDIM SAMPAIO
CPF 003.***.***-43
Autor
SECRETARIA DA EDUCACAO
CNPJ 07.***.***.0001-25
Reu
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO CEARA
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR SALDANHA FONTENELE
OAB/CE 16535Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/07/2024, 09:28

Transitado em Julgado em 04/07/2024

08/07/2024, 09:27

Juntada de Certidão

08/07/2024, 09:27

Decorrido prazo de VICTOR SALDANHA FONTENELE em 03/07/2024 23:59.

05/07/2024, 15:12

Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO em 03/07/2024 23:59.

05/07/2024, 15:12

Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 12703354

12/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: SAMUEL GONDIM SAMPAIO REQUERIDO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3000560-09.2024.8.06.0000 Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual o agravante pretende a reforma de decisão do juízo originário que concedeu a tutela antecipada de urgência requerida, para determinar redução de 50% de sua carga horária de trabalho em virtude do diagnostico de seu filho em

11/06/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 12703354

11/06/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12703354

10/06/2024, 09:22

Extinto os autos em razão de perda de objeto

08/06/2024, 08:50

Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 11123136

06/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 11123136

06/03/2024, 00:00

Conclusos para decisão

05/03/2024, 10:33

Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

05/03/2024, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000560-09.2024.8.06.0000. AGRAVANTE: SAMUEL GONDIM SAMPAIO. AGRAVADO: SECRETARIA DA EDUCACAO. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RECURSAL ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CONHECIMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS NAS CAUSAS SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 12.153/2009. REMESSA DOS AUTOS Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202).

05/03/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
08/06/2024, 08:50
DECISÃO
01/03/2024, 19:02