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3000560-09.2024.8.06.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Partes do Processo
SAMUEL GONDIM SAMPAIO
CPF 003.***.***-43
SECRETARIA DA EDUCACAO
CNPJ 07.***.***.0001-25
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
VICTOR SALDANHA FONTENELE
OAB/CE 16535•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 09:28Transitado em Julgado em 04/07/2024
08/07/2024, 09:27Juntada de Certidão
08/07/2024, 09:27Decorrido prazo de VICTOR SALDANHA FONTENELE em 03/07/2024 23:59.
05/07/2024, 15:12Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO em 03/07/2024 23:59.
05/07/2024, 15:12Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 12703354
12/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: SAMUEL GONDIM SAMPAIO REQUERIDO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3000560-09.2024.8.06.0000 Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual o agravante pretende a reforma de decisão do juízo originário que concedeu a tutela antecipada de urgência requerida, para determinar redução de 50% de sua carga horária de trabalho em virtude do diagnostico de seu filho em
11/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 12703354
11/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12703354
10/06/2024, 09:22Extinto os autos em razão de perda de objeto
08/06/2024, 08:50Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 11123136
06/03/2024, 00:00Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 11123136
06/03/2024, 00:00Conclusos para decisão
05/03/2024, 10:33Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
05/03/2024, 10:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000560-09.2024.8.06.0000. AGRAVANTE: SAMUEL GONDIM SAMPAIO. AGRAVADO: SECRETARIA DA EDUCACAO. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA RECURSAL ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CONHECIMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS NAS CAUSAS SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 12.153/2009. REMESSA DOS AUTOS Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202).
05/03/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•08/06/2024, 08:50
DECISÃO
•01/03/2024, 19:02