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3001223-58.2023.8.06.0075
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.748,22
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109549225
17/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109549229
17/10/2024, 00:00Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109549227
17/10/2024, 00:00Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109549228
17/10/2024, 00:00Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109549230
17/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001223-58.2023.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTHONY MATOS DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTHONY MATOS DE CASTRO, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
17/10/2024, 00:00Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109549231
17/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001223-58.2023.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTHONY MATOS DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTHONY MATOS DE CASTRO, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
17/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549225
16/10/2024, 00:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549229
16/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109549227
16/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001223-58.2023.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTHONY MATOS DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTHONY MATOS DE CASTRO, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
16/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109549228
16/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001223-58.2023.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTHONY MATOS DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTHONY MATOS DE CASTRO, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
16/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109549230
16/10/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•10/10/2024, 17:15
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/05/2024, 16:39
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/05/2024, 16:39
SENTENÇA
•19/04/2024, 14:17
DESPACHO
•18/03/2024, 11:19
ATO ORDINATÓRIO
•04/03/2024, 09:00
DESPACHO
•29/11/2023, 12:45