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3000605-34.2024.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.371,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS
CPF 634.***.***-72
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 11:15Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
06/05/2024, 11:15Transitado em Julgado em 02/05/2024
06/05/2024, 11:14Juntada de Certidão
06/05/2024, 11:14Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:50Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:50Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:48Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:48Publicado Sentença em 17/04/2024. Documento: 84290243
17/04/2024, 00:00Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84290243
17/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000605-34.2024.8.06.0090. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, com permite o art. 38 da Lei 9.99/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que a promovente colacionou ao feito comprovante de residência em nome
16/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000605-34.2024.8.06.0090. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, com permite o art. 38 da Lei 9.99/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que a promovente colacionou ao feito comprovante de residência em nome
16/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84290243
16/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84290243
16/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84290243
15/04/2024, 15:04Documentos
Sentença
•15/04/2024, 15:04
Decisão
•08/03/2024, 14:57