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3000699-58.2024.8.06.0000
Agravo de InstrumentoFornecimento de insumosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 39.312,12
Orgao julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
RITA CUSTODIO DA SILVA
CPF 569.***.***-00
ESTADO DO CEARA
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
MUNICIPIO DE CRATO
CNPJ 07.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2024, 16:10Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/06/2024, 16:08Transitado em Julgado em 10/05/2024
09/06/2024, 16:05Juntada de Certidão
09/06/2024, 16:05Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 00:02Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 04/04/2024 23:59.
07/04/2024, 00:00Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 04/04/2024 23:59.
07/04/2024, 00:00Juntada de Petição de ciência
27/03/2024, 10:21Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 11204792
14/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000699-58.2024.8.06.0000. AGRAVANTE: RITA CUSTODIO DA SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE CRATO, ESTADO DO CEARA DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA JUÍZA CONVOCADA ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA (PORTARIA N°481/2024) - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rita Custódio da Silva com o fim de obter a reforma da decisão interlocutória (id. 79447204 dos autos de origem) p
13/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 11204792
13/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/03/2024, 10:25Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:25Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:25Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:25Documentos
DECISÃO
•11/03/2024, 17:34