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3000408-83.2024.8.06.0024
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.142,18
Orgao julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 12:52Transitado em Julgado em 28/01/2025
28/01/2025, 12:51Juntada de Certidão
28/01/2025, 12:51Expedido alvará de levantamento
28/01/2025, 12:50Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127869036
03/12/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127869036
02/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LARA RAYLANNE GUIMARAES FREIRE PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Claro S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: LARISSA MIRANDA VENANCIOPAULA MALTZ NAHON O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 29 de novembro de 2024. ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000408-83.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: LARA RAYLANNE GUIMARAES FREIRE PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Claro S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000408-83.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/ Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a Requerida/Executada vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovante do id n° 126082925 (inclusive, com relação à obrigação de fazer), estando os valores em consonância com o comando sentencial, bem como o Exequente solicitou o levantamento dos valores sem nada opor, pelo que declaro quitadas as obrigações. O pedido de expedição de alvará/transferência foi feito para conta de titularidade da própria Exequente, pelo que o pedido deve ser deferido. No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Desta forma, ante o cumprimento integral da obrigação, JUGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC. Expeçam o alvará, com a observância aos dados bancários informados na petição do id n° 126934820. P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito(assinatura digital)
02/12/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127869036
29/11/2024, 15:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/11/2024, 12:53Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 22:16Conclusos para decisão
25/11/2024, 17:04Juntada de Petição de petição (outras)
24/11/2024, 16:59Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 17:42Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 05:25Decorrido prazo de LARISSA MIRANDA VENANCIO em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 04:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/11/2024, 15:58
SENTENÇA
•26/11/2024, 12:53
PETIÇÃO
•19/11/2024, 17:42
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/10/2024, 17:16
SENTENÇA
•30/10/2024, 16:13
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/09/2024, 15:43
DECISÃO
•12/03/2024, 22:50
ATO ORDINATÓRIO
•12/03/2024, 13:17