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3001055-37.2024.8.06.0167

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
ALINY AGUIAR PARENTE QUARIGUASI
CPF 743.***.***-15
Autor
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
INSS - SOBRAL
Reu
Advogados / Representantes
ANASTACIO GOMES PARENTE JUNIOR
OAB/CE 23871Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/12/2024, 14:51

Juntada de certidão

17/12/2024, 14:51

Expedido alvará de levantamento

13/12/2024, 10:32

Ato ordinatório praticado

04/11/2024, 16:32

Juntada de Petição de petição

23/10/2024, 08:52

Juntada de Petição de petição

22/10/2024, 09:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/09/2024, 09:56

Ato ordinatório praticado

10/09/2024, 09:41

Juntada de documento de comprovação

09/09/2024, 08:52

Juntada de informação

19/08/2024, 14:13

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.

13/08/2024, 02:58

Juntada de Petição de resposta

16/07/2024, 08:57

Publicado Sentença em 02/07/2024. Documento: 88741983

02/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: AUTOR: ALINY AGUIAR PARENTE QUARIGUASI Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001055-37.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Vistos etc. Cuidam os autos de pedido de Cumprimento

01/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88741983

01/07/2024, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
04/11/2024, 14:59
ATO ORDINATÓRIO
10/09/2024, 08:43
SENTENÇA
28/06/2024, 20:37
SENTENÇA
03/04/2024, 14:27
DECISÃO
14/03/2024, 13:45