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3000718-85.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS DA SILVA
CPF 025.***.***-63
ITAU BMG
JOSE AISO FERREIRA DE MENEZES
BANCO ITAU
BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 14:21Transitado em Julgado em 21/06/2024
26/06/2024, 14:21Juntada de Certidão
26/06/2024, 14:21Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/06/2024 23:59.
26/06/2024, 02:41Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/06/2024 23:59.
26/06/2024, 02:41Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 00:08Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:31Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:30Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 85838390
07/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a requerida são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O cerne da demanda é a legitimidade, ou não, da inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimpl
06/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85838390
06/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85838390
05/06/2024, 09:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2024, 15:54Expedição de Outros documentos.
31/05/2024, 15:54Julgado improcedente o pedido
31/05/2024, 15:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/06/2024, 09:23
SENTENÇA
•31/05/2024, 15:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/04/2024, 09:12
DESPACHO
•28/06/2023, 16:57