Voltar para busca
3000282-04.2024.8.06.0163
Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
EVILINA ALVES DA SILVA
CPF 064.***.***-44
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 15:32Juntada de Certidão
17/04/2024, 15:31Transitado em Julgado em 17/04/2024
17/04/2024, 15:31Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83933831
12/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Salário-maternidade, em que a requerente relata que, apesar de cumprir os requisitos legais para se enquadrar como segurada especial, teve o seu benefício indeferido na via administrativa, oportunidade em que o INSS fundamentou a sua decisão na ausência de prova documental imprescindível para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. Com a presente ação proposta, determinou-se a emenda à exordial a fim de que a promovente instruísse o feito
11/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83933831
11/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83933831
10/04/2024, 14:55Indeferida a petição inicial
09/04/2024, 18:12Conclusos para julgamento
09/04/2024, 08:34Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:05Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83059452
01/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000282-04.2024.8.06.0163. Intimação - Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EVILINA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS DESPACHO Inexistindo elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, caput, CPC), ressaltando, contudo, que, caso no curso do processo sejam verif
27/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83059452
27/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83059452
26/03/2024, 17:07Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 11:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/04/2024, 14:54
SENTENÇA
•09/04/2024, 18:12
DESPACHO
•22/03/2024, 11:39