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3000282-04.2024.8.06.0163

Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
EVILINA ALVES DA SILVA
CPF 064.***.***-44
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 15:32

Juntada de Certidão

17/04/2024, 15:31

Transitado em Julgado em 17/04/2024

17/04/2024, 15:31

Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83933831

12/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Salário-maternidade, em que a requerente relata que, apesar de cumprir os requisitos legais para se enquadrar como segurada especial, teve o seu benefício indeferido na via administrativa, oportunidade em que o INSS fundamentou a sua decisão na ausência de prova documental imprescindível para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. Com a presente ação proposta, determinou-se a emenda à exordial a fim de que a promovente instruísse o feito

11/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83933831

11/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83933831

10/04/2024, 14:55

Indeferida a petição inicial

09/04/2024, 18:12

Conclusos para julgamento

09/04/2024, 08:34

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 00:05

Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83059452

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000282-04.2024.8.06.0163. Intimação - Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EVILINA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS DESPACHO Inexistindo elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, caput, CPC), ressaltando, contudo, que, caso no curso do processo sejam verif

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83059452

27/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83059452

26/03/2024, 17:07

Proferido despacho de mero expediente

22/03/2024, 11:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/04/2024, 14:54
SENTENÇA
09/04/2024, 18:12
DESPACHO
22/03/2024, 11:39