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3001668-68.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialMensalidadesCobrançaCursos ExtracurricularesDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 6.067,37
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL SAO MATEUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - MICROEMPRESA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-01
Autor
ELIETE MOTA LOPES
CPF 770.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 82982272

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001668-68.2023.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito. Desistência da ação. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará

28/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 82982272

28/03/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 16:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82982272

27/03/2024, 14:48

Extinto o processo por desistência

25/03/2024, 19:49

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 13:02

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

18/03/2024, 18:20

Distribuído por sorteio

16/10/2023, 14:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/03/2024, 14:48
SENTENÇA
25/03/2024, 19:49