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3000456-28.2023.8.06.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.947,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
MARIA ELITE GOMES
CPF 330.***.***-49
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 15:45Transitado em Julgado em 25/06/2024
01/07/2024, 15:45Juntada de Certidão
01/07/2024, 15:45Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 03:59Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 00:29Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 87433008
11/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARIA ELITE GOMES Requerido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000456-28.2023.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda proposta que busca a anulação de contrato de empréstimo consignado nº 577056626, repetição do indébito
10/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARIA ELITE GOMES Requerido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000456-28.2023.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda proposta que busca a anulação de contrato de empréstimo consignado nº 577056626, repetição do indébito
10/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87433008
10/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87433008
10/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87433008
07/06/2024, 21:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87433008
07/06/2024, 21:12Julgado improcedente o pedido
31/05/2024, 14:16Conclusos para julgamento
28/05/2024, 17:35Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 25/09/2023 23:59.
22/05/2024, 00:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/06/2024, 21:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/06/2024, 21:12
SENTENÇA
•31/05/2024, 14:16
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/04/2024, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
•03/04/2024, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•17/01/2024, 12:51
DESPACHO
•16/01/2024, 14:35
DECISÃO
•18/08/2023, 19:50