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0000180-06.2019.8.06.0067
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2019
Valor da Causa
R$ 19.960,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
RITA PEREIRA FILHA ROCHA
CPF 000.***.***-40
ANTONIO PERES DA SILVA
COMPANHIA DE SEGUROS PREV. DO SUL
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
CNPJ 92.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO
OAB/CE 9813•Representa: ATIVO
PAULO ANTONIO MULLER
OAB/CE 50564•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 14:04Transitado em Julgado em 16/05/2024
17/05/2024, 14:04Juntada de Certidão
17/05/2024, 14:04Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:58Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:17Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85140434
09/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85140434
09/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RITA PEREIRA FILHA ROCHA Requerido: Companhia de Seguros Previdência do Sul SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000180-06.2019.8.06.0067 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações de ID 31655856 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 32451937), satisfazend
08/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RITA PEREIRA FILHA ROCHA Requerido: Companhia de Seguros Previdência do Sul SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000180-06.2019.8.06.0067 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações de ID 31655856 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 32451937), satisfazend
08/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85140434
08/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85140434
08/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85140434
07/05/2024, 17:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85140434
07/05/2024, 17:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/04/2024, 11:46Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 21:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/05/2024, 17:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/05/2024, 17:06
SENTENÇA
•30/04/2024, 11:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/04/2024, 15:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/04/2024, 15:29
SENTENÇA
•22/03/2024, 10:34
DESPACHO
•13/09/2022, 09:47
SENTENÇA
•21/04/2021, 15:24
DECISÃO
•22/12/2020, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2020, 20:00
DECISÃO
•05/09/2020, 20:00
DECISÃO
•05/09/2020, 20:00
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•16/09/2019, 16:05