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3000085-59.2024.8.06.0095

Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipu
Partes do Processo
ROSIANE DA SILVA FERREIRA
CPF 071.***.***-58
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2024, 12:06

Juntada de certidão

31/07/2024, 12:05

Transitado em Julgado em 30/04/2024

31/07/2024, 12:04

Juntada de Certidão

31/07/2024, 12:04

Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85249529

07/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ROSIANE DA SILVA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000085-59.2024.8.06.0095 Vistos, etc. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora busca a concessão de salário-maternidade, alegando ser trabalhadora rural e, portanto, vinculada ao regim

06/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85249529

06/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85249529

03/05/2024, 16:09

Indeferida a petição inicial

02/05/2024, 13:48

Conclusos para julgamento

01/05/2024, 03:55

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 01:01

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 01:01

Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83748838

09/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ROSIANE DA SILVA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ipu PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 3000085-59.2024.8.06.0095 Vistos em conclusão. Analisando atentamente os autos, observo que a autora apresentou apenas documentos em nome de terceiros, os quais, entendo, não podem ser utilizados como único indício de prova material válido. Ademais, os document

08/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83748838

08/04/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/05/2024, 16:09
SENTENÇA
02/05/2024, 13:48
DECISÃO
04/04/2024, 22:06