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3000416-93.2024.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.214,41
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FABIO ARRAIS PETER
CPF 613.***.***-68
Autor
AJVL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

22/07/2024, 12:36

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 08:46

Juntada de Certidão

24/04/2024, 08:45

Transitado em Julgado em 24/04/2024

24/04/2024, 08:45

Decorrido prazo de KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES em 23/04/2024 23:59.

24/04/2024, 00:45

Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 80940593

09/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000416-93.2024.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

08/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80940593

08/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80940593

05/04/2024, 13:27

Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

05/04/2024, 08:06

Extinto o processo por incompetência territorial

03/04/2024, 19:22

Conclusos para julgamento

08/03/2024, 13:28

Juntada de certidão

08/03/2024, 13:28

Expedição de Outros documentos.

08/03/2024, 11:37

Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

08/03/2024, 11:37
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/04/2024, 13:27
SENTENÇA
03/04/2024, 19:22