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3000416-93.2024.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.214,41
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FABIO ARRAIS PETER
CPF 613.***.***-68
AJVL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 12:36Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 08:46Juntada de Certidão
24/04/2024, 08:45Transitado em Julgado em 24/04/2024
24/04/2024, 08:45Decorrido prazo de KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:45Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 80940593
09/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000416-93.2024.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
08/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80940593
08/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80940593
05/04/2024, 13:27Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
05/04/2024, 08:06Extinto o processo por incompetência territorial
03/04/2024, 19:22Conclusos para julgamento
08/03/2024, 13:28Juntada de certidão
08/03/2024, 13:28Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 11:37Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
08/03/2024, 11:37Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/04/2024, 13:27
SENTENÇA
•03/04/2024, 19:22