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3000099-30.2024.8.06.0067
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 23.814,38
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Partes do Processo
MARIA LOURDES NUNES DA SILVA
CPF 797.***.***-04
ITAU PERSONALITE S/A
ITAU UNIBANCO SA
ITAU SEGUROS S/A
ITAU UNIBANCO S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 15:02Transitado em Julgado em 19/06/2024
27/06/2024, 13:49Juntada de Certidão
27/06/2024, 13:49Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 19/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:07Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 85970229
05/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA LOURDES NUNES DA SILVA Réu/Promovido: REU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000099-30.2024.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor/Promovente: Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por MARIA LOURDES N
04/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 85970229
04/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85970229
03/06/2024, 17:35Indeferida a petição inicial
27/05/2024, 19:16Conclusos para julgamento
13/05/2024, 17:02Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:33Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:33Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 80683573
18/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REU: ITAU UNIBANCO S.A. AUTOR: MARIA LOURDES NUNES DA SILVA Intimação - CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] 3000099-30.2024.8.06.0067 Vistos. 1.Inexiste prevenção ou litispendência entre as ações de nº 3000101-97.2024.8.06.0067, 3000098-45.2024.8.06.0067, 3000099-30.2024.8.06.0067 e 3000100-15.2024.8.06.0067, uma vez que, apesar de possuírem as mesmas partes e causa de pedir, discutem contratos diferentes. Ademais, todas as demandas foram ajuiza
17/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 80683573
17/04/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/06/2024, 17:35
SENTENÇA
•27/05/2024, 19:16
DECISÃO
•05/03/2024, 15:06