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3000450-49.2023.8.06.0160
Procedimento Comum CívelRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
ANTONIO EVANGELISTA PINHEIRO DE PAIVA
CPF 863.***.***-87
FRANCISCO PINHEIRO DE PAIVA
CPF 872.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 80475143
23/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de registro de óbito tardio, formulada por Antonio Evangelista Pinheiro de Paiva em face de Francisco Pinheiro de Paiva. Certidão no id 80025051 em que informa a necessidade de cancelamento da distribuição, por não ser possível a migração. É o relatório. Consoante consta acima, a demanda em questão versa sobre feito de interesse de um particular, sem referência a interesse da Fazenda Pública ou de demanda relativa a Execução Fiscal. Sobre os dois tipos de d
22/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 80475143
22/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80475143
19/04/2024, 17:12Cancelada a Distribuição
19/04/2024, 17:11Determinado o cancelamento da distribuição
29/02/2024, 17:06Conclusos para julgamento
21/02/2024, 21:28Juntada de certidão
20/02/2024, 17:47Juntada de outros documentos
20/02/2024, 17:36Processo Reativado
20/02/2024, 17:33Cancelada a Distribuição
20/02/2024, 17:32Processo Reativado
20/02/2024, 17:32Cancelada a Distribuição
20/02/2024, 17:30Processo Reativado
21/11/2023, 15:59Cancelada a Distribuição
21/11/2023, 15:59Documentos
DECISÃO
•29/02/2024, 17:06
DESPACHO
•06/11/2023, 16:31
DECISÃO
•28/09/2023, 16:11