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3000450-49.2023.8.06.0160

Procedimento Comum CívelRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
ANTONIO EVANGELISTA PINHEIRO DE PAIVA
CPF 863.***.***-87
Autor
FRANCISCO PINHEIRO DE PAIVA
CPF 872.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 80475143

23/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de registro de óbito tardio, formulada por Antonio Evangelista Pinheiro de Paiva em face de Francisco Pinheiro de Paiva. Certidão no id 80025051 em que informa a necessidade de cancelamento da distribuição, por não ser possível a migração. É o relatório. Consoante consta acima, a demanda em questão versa sobre feito de interesse de um particular, sem referência a interesse da Fazenda Pública ou de demanda relativa a Execução Fiscal. Sobre os dois tipos de d

22/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 80475143

22/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80475143

19/04/2024, 17:12

Cancelada a Distribuição

19/04/2024, 17:11

Determinado o cancelamento da distribuição

29/02/2024, 17:06

Conclusos para julgamento

21/02/2024, 21:28

Juntada de certidão

20/02/2024, 17:47

Juntada de outros documentos

20/02/2024, 17:36

Processo Reativado

20/02/2024, 17:33

Cancelada a Distribuição

20/02/2024, 17:32

Processo Reativado

20/02/2024, 17:32

Cancelada a Distribuição

20/02/2024, 17:30

Processo Reativado

21/11/2023, 15:59

Cancelada a Distribuição

21/11/2023, 15:59
Documentos
DECISÃO
29/02/2024, 17:06
DESPACHO
06/11/2023, 16:31
DECISÃO
28/09/2023, 16:11