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3001929-40.2024.8.06.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 11.519,54
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
GISLENE DE SOUSA GONCALVES
CPF 000.***.***-85
Autor
IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
CNPJ 15.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2024, 23:00

Transitado em Julgado em 12/05/2024

21/06/2024, 23:00

Juntada de Certidão

21/06/2024, 23:00

Decorrido prazo de CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA em 11/06/2024 23:59.

12/06/2024, 00:19

Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86259901

27/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: GISLENE DE SOUSA GONCALVES REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001929-40.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por GISLENE DE SOUSA GONCALVES, em face de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES L

24/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86259901

24/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86259901

23/05/2024, 10:08

Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.

23/05/2024, 10:07

Indeferida a petição inicial

20/05/2024, 18:11

Conclusos para julgamento

20/05/2024, 08:59

Juntada de certidão

20/05/2024, 08:58

Decorrido prazo de CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA em 17/05/2024 23:59.

18/05/2024, 00:24

Decorrido prazo de CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA em 17/05/2024 23:59.

18/05/2024, 00:24

Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85030423

03/05/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/05/2024, 10:08
SENTENÇA
20/05/2024, 18:11
DESPACHO
30/04/2024, 18:33